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Associe-se à APARSA

Preencha este formulário para solicitar a associação junto à APARSA e ter benefícios exclusivos. Um membro da APARSA entrará em contato logo após o preenchimento.

T&C:São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética e Boas Práticas;

II. Acatar as decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria;

III. Contribuir com as anuidades e demais obrigações financeiras estabelecidas;

IV. Zelar pelo bom nome e reputação da APARSA e da categoria;

V. Colaborar para o alcance dos objetivos da APARSA;

VI. Participar ativamente das atividades promovidas pela APARSA;

VII. Exercer suas atividades profissionais com ética, competência técnica e responsabilidade;

VIII. Comunicar à Diretoria quaisquer mudanças em seus dados cadastrais.

Nas reuniões, eventos, grupos de trabalho e comunicações da APARSA, é

vedada a troca de informações concorrencialmente sensíveis, incluindo, mas não se limitando a preços, honorários, propostas comerciais, clientes, estratégias de mercado, custos, margens, descontos, divisão de mercado ou qualquer conduta que possa configurar infração à ordem econômica.

O associado será desligado quando:

I. Solicitar voluntariamente seu desligamento, mediante comunicação escrita à Diretoria;

II. Falecer;

III. Estiver inadimplente por período superior a 3 (três) meses do vencimento da última anuidade;

IV. For excluído por infração disciplinar, nos termos deste Estatuto.

A exclusão por infração disciplinar ocorrerá quando o associado:

I. Cometer infrações graves ao Código de Ética e Boas Práticas;

II. Praticar atos incompatíveis com os objetivos da APARSA;

III. Causar danos morais ou materiais à APARSA ou a seus associados;

IV. Deixar de cumprir, reiteradamente e sem justificativa, suas obrigações estatutárias.

A exclusão disciplinar será precedida de processo apuratório, conduzido

pela Comissão de Ética, instaurado especificamente pela Diretoria, quando aplicável, que fará a notificação, fixará prazo para defesa, emitirá parecer, decisão, dando abertura para apresentação de recurso, se for o caso, desta forma, garantindo–se ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão de exclusão caberá à Diretoria, após parecer da Comissão de Ética, e dela caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. O associado excluído não terá direito à devolução de valores já pagos.

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