T&C:São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética e Boas Práticas;
II. Acatar as decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria;
III. Contribuir com as anuidades e demais obrigações financeiras estabelecidas;
IV. Zelar pelo bom nome e reputação da APARSA e da categoria;
V. Colaborar para o alcance dos objetivos da APARSA;
VI. Participar ativamente das atividades promovidas pela APARSA;
VII. Exercer suas atividades profissionais com ética, competência técnica e responsabilidade;
VIII. Comunicar à Diretoria quaisquer mudanças em seus dados cadastrais.
Nas reuniões, eventos, grupos de trabalho e comunicações da APARSA, é
vedada a troca de informações concorrencialmente sensíveis, incluindo, mas não se limitando a preços, honorários, propostas comerciais, clientes, estratégias de mercado, custos, margens, descontos, divisão de mercado ou qualquer conduta que possa configurar infração à ordem econômica.
O associado será desligado quando:
I. Solicitar voluntariamente seu desligamento, mediante comunicação escrita à Diretoria;
II. Falecer;
III. Estiver inadimplente por período superior a 3 (três) meses do vencimento da última anuidade;
IV. For excluído por infração disciplinar, nos termos deste Estatuto.
A exclusão por infração disciplinar ocorrerá quando o associado:
I. Cometer infrações graves ao Código de Ética e Boas Práticas;
II. Praticar atos incompatíveis com os objetivos da APARSA;
III. Causar danos morais ou materiais à APARSA ou a seus associados;
IV. Deixar de cumprir, reiteradamente e sem justificativa, suas obrigações estatutárias.
A exclusão disciplinar será precedida de processo apuratório, conduzido
pela Comissão de Ética, instaurado especificamente pela Diretoria, quando aplicável, que fará a notificação, fixará prazo para defesa, emitirá parecer, decisão, dando abertura para apresentação de recurso, se for o caso, desta forma, garantindo–se ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão de exclusão caberá à Diretoria, após parecer da Comissão de Ética, e dela caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. O associado excluído não terá direito à devolução de valores já pagos.